Regulamento
DESAFIA-7E 2022 – GRUPO 7 AEP
Com o objetivo de incentivar a prática de atividade física, das atividades em família e da contribuição social, fomentado na relação entre o Grupo 7 da Associação dos Escoteiros de Portugal e a Junta de Freguesia de Santo António em Lisboa, o Grupo 7 da Associação dos Escoteiros de Portugal leva a cabo a atividade DESAFIA-7E 2022 – Grupo 7 AEP, aprovada em Conselho de Chefia.
Artigo 1.º
A atividade
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A atividade DESAFIA-7E 2022 – Grupo 7 AEP decorrerá após inscrição em plataforma eletrónica própria, disponível na internet, com entrada limitada a participantes pagantes da quota de inscrição individual no valor mínimo de 3,00€ (três euros). Após comprovada quitação da quota de inscrição individual já mencionada neste artigo, serão dados os acessos aos canais de comunicação da atividade.
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A atividade decorrerá entre os dias 21 de maio de 2022 (sábado) e 4 de junho de 2022 (sábado).
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A atividade consistirá num desafio de caminhadas solidárias realizadas a título individual com vista a alcançar um objetivo de distância global, com pontuação atribuída mediante critérios definidos.
Artigo 2.º
Organização da atividade
A organização da atividade está limitada a elementos da divisão “Clã” e com o apoio da Chefia do Grupo 7 da Associação dos Escoteiros de Portugal, com inscrição efetiva na Associação dos Escoteiros de Portugal.
Artigo 3.º
Inscrição na atividade
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A inscrição poderá ser efetuada a partir do dia 16 de maio de 2022 (segunda-feira).
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A inscrição deverá ser efetuada no site http://grupo7.escoteiros.pt, através do completo preenchimento do formulário existente para o efeito.
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A inscrição será considerada válida após confirmação do pagamento da quota de inscrição individual, com a receção por parte da organização de comprovativo de quitação.
Artigo 4.º
Regras do Jogo
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O jogo da atividade consiste em acumular pontos ganhos em caminhadas realizadas, distâncias percorridas pelos participantes e cumprimento de 4 (quatro) tarefas propostas no decorrer da atividade.
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As distâncias percorridas e as tarefas cumpridas devem ser comunicadas pelos próprios através de canal próprio criado pela organização da atividade.
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Por cada caminhada realizada por cada participante será atribuído ao mesmo a pontuação de 20 pontos.
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Por cada 1000 (mil) metros percorridos por cada participante será atribuído ao mesmo a pontuação de 10 pontos.
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Por cada tarefa cumprida por cada participante será atribuído ao mesmo a pontuação de 100 pontos.
Artigo 5.º
Prémios
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A organização atribuirá um prémio individual, que consistirá num brinde de participação, a cada um dos sete melhores classificados na atividade.
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A classificação mencionada no número anterior deste artigo será atribuída pelo número de pontos ganhos, através da concretização comprovada de desafios propostos no decorrer da atividade.
Artigo 6.º
Donativo social
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A organização atribuirá um donativo de 2,00€ (dois euros) por cada participante inscrito, a favor da instituição “Mercearia Social VALOR Humano”, sita na Calçada do Moinho de Vento, n.º 3, em Lisboa.
Artigo 7.º
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pela Chefia do Grupo 7 da Associação dos Escoteiros de Portugal, sem direito a recurso.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado em Conselho de Chefia do Grupo 7 da Associação dos Escoteiros de Portugal, entrando em vigor de imediato.